Contrato não cumprido ou dívidas pendentes? Entenda como funciona a Ação de Cobrança

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Ter um valor para receber e não conseguir realizar a cobrança de forma amigável é um problema comum para empresas e pessoas físicas. No Direito Civil, existem mecanismos específicos para garantir que o seu direito de crédito seja respeitado.

A Dra. Valéria R. Reis destaca que a rapidez na busca por auxílio jurídico é determinante para o sucesso da recuperação desses valores.

Qual a diferença entre Cobrança e Execução?

Essa é a dúvida de muitos clientes. A estratégia jurídica depende do documento que você possui em mãos:

  • Ação de Execução: Utilizada quando você tem um “título executivo” (cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas). É muito mais rápida, pois o juiz já ordena o pagamento ou penhora de bens.
  • Ação de Cobrança/Monitória: Quando as provas são mais frágeis (mensagens de WhatsApp, e-mails, notas fiscais sem assinatura). O processo é um pouco mais longo porque primeiro o juiz precisa declarar que a dívida de fato existe.

Como se prevenir de calotes?

A melhor defesa é um contrato bem redigido. Cláusulas de multa, juros e a assinatura de duas testemunhas transformam um simples papel em um título executivo, economizando anos de processo judicial.

Dra Valeria
Artigo por Dra Valéria R. Reis

Advogada especialista com mais de 14 anos de experiência, atuando com foco em soluções jurídicas estratégicas e atendimento personalizado.