Ter um valor para receber e não conseguir realizar a cobrança de forma amigável é um problema comum para empresas e pessoas físicas. No Direito Civil, existem mecanismos específicos para garantir que o seu direito de crédito seja respeitado.
A Dra. Valéria R. Reis destaca que a rapidez na busca por auxílio jurídico é determinante para o sucesso da recuperação desses valores.
Qual a diferença entre Cobrança e Execução?
Essa é a dúvida de muitos clientes. A estratégia jurídica depende do documento que você possui em mãos:
- Ação de Execução: Utilizada quando você tem um “título executivo” (cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas). É muito mais rápida, pois o juiz já ordena o pagamento ou penhora de bens.
- Ação de Cobrança/Monitória: Quando as provas são mais frágeis (mensagens de WhatsApp, e-mails, notas fiscais sem assinatura). O processo é um pouco mais longo porque primeiro o juiz precisa declarar que a dívida de fato existe.
Como se prevenir de calotes?
A melhor defesa é um contrato bem redigido. Cláusulas de multa, juros e a assinatura de duas testemunhas transformam um simples papel em um título executivo, economizando anos de processo judicial.